GASTROPLASTIA ENDOSCÓPICA

A endo sutura gástrica ou gastroplastia endoscópica vertical é utilizada em mais de 50 países, incluindo Estados Unidos da América e a maior parte da Europa e Ásia e no Brasil. Já aprovada aprovado pelo FDA (Food Drug and Administration), e no Brasil pela ANVISA, sendo uma nova opção para os pacientes com sobrepeso e obesidade mórbida.
O tratamento da obesidade sempre é multifatorial e, portanto, o paciente deve ser abordado por uma equipe multidisciplinar, desde endoscopista, nutrólogo até cirurgião. Exige mudanças dos hábitos e do estilo de vida e conscientização do paciente, pois com o tempo o efeito de restrição gástrica diminui e poderá sofrer os efeitos da recuperação parcial ou total do peso, similarmente às outras cirurgias como Sleeve, By-pass Gástrico e cirurgias Biliodigestivas. Poderá ter uma perda de peso média de 18-22% e manter-se por período de tempo de 3 anos ou mais. É um método que poderá auxiliar na perda de peso para programar uma cirurgia definitiva com maior segurança em grandes obesos.
Surgiu na Flórida, International University (Miami), onde o médico professor Manoel Galvão Neto do serviço de endoscopia do Panamá associado com universidades dos Estados Unidos. Disseminou-se na Europa e no Brasil.
O procedimento consiste com o paciente sob anestesia geral com endoscópio com uma câmera e um dispositivo de sutura acoplado. Efetua suturas nas paredes internas do estômago com formato de tubo e consequente redução do tamanho do estômago, lembrando o formato de Sleeve Gástrico, reduzindo a capacidade de ingestão de alimentos e consequente menos calorias a serem absorvidas. Com este método, é possível diminuir o tamanho do estômago com uma média de 12 suturas internas sem a necessidade de incisões abdominais e com menor tempo cirúrgico e diminuição da permanência intra-hospitalar.
A GEV é uma opção para pacientes que buscam uma alternativa menos invasiva à cirurgia bariátrica convencional. É indicada principalmente para pacientes com sobrepeso e obesidade (geralmente com IMC entre 30 e 40), que não tiveram sucesso com métodos de perda de peso não cirúrgicos, como dieta e exercícios. Embora alguns estudos sugiram eficácia também em pacientes com obesidade mórbida (classe III, IMC > 40), a indicação principal foca em classes de obesidade mais baixas (I e II).
O procedimento foi reconhecido e incorporado pelo CFM por meio da Resolução CFM nº 2.429/2025 (junho de 2025), preenchendo os requisitos para uma possível cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo fora do rol da ANS.
Esta cirurgia preenche as normas da cirurgia ideal preconizada pelo Prof, Aniceto Baltazar.
